CONCURSO PÚBLICO PARA O CURSO DE HABILITAÇÃO DE NOVOS AGENTES OFICIAIS DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
O Agente Oficial da Propriedade Industrial é reconhecido e investido pelo IPI, IP como mandatário processual no processo de registo dos direitos da propriedade industrial.
Nos termos do artigo 2 do Regulamento de Agentes Oficiais da Propriedade Industrial, aprovado através do Decreto n.º 19/1999, de 4 de Maio, são atribuições dos Agentes Oficiais da Propriedade Industrial:
- Intervir em defesa dos particulares, seus clientes, no âmbito dos direitos de propriedade industrial;
- Representar os interesses dos particulares junto do IPI, IP;
- Contribuir na disseminação, junto dos agentes económicos, da informação referente à proteção dos direitos da propriedade industrial.
De acordo com a alínea c) do artigo 125 do Código da Propriedade Industrial, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, os direitos da propriedade industrial de titulares estrangeiros somente poderão ser requeridos por intermédio de um Agente Oficial da Propriedade Industrial.
Após a aprovação e investidura como Agente Oficial da Propriedade Industrial em Moçambique, o profissional poderá também atuar como Agente Oficial da Propriedade Industrial na Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), com sede em Genebra, Suíça, e na Organização Regional Africana da Propriedade Intelectual (ARIPO), com sede em Harare, Zimbabué, bastando para tal requerer junto do IPI, IP e efetuar o pagamento da taxa correspondente.
Recomenda-se a advogados, juristas e outros técnicos superiores com grau de licenciatura que se candidatem a este curso.
INSCRIÇÕES ABERTAS
Nos termos dos artigos 4 e 5 do Regulamento de Agentes Oficiais da Propriedade Industrial, aprovado pelo Decreto n.º 19/99 de 4 de Maio, publicado no BR n.º 17, 1.ª Série, encontram-se abertas por um período de 30 dias, a partir da data de publicação deste anúncio, as inscrições para o exame de habilitação a Agente Oficial da Propriedade Industrial, com 100 vagas disponíveis.
Requisitos:
a) Ser moçambicano;
b) Formação superior (Licenciatura);
c) Domicílio no território nacional.
Documentos necessários para a candidatura:
a) Requerimento dirigido à Exma. Senhora Directora-Geral do Instituto da Propriedade Industrial, IP (IPI, IP);
b) Declaração sob compromisso de honra de não ter sido condenado por crime que corresponda a pena de prisão maior ou por crimes contra a segurança do Estado, ou por atos considerados desonrosos e incompatíveis com o exercício das funções;
c) Fotocópia autenticada do documento de identificação civil;
d) Fotocópia autenticada do Certificado de Habilitações Literárias;
e) Certidão de Registo Criminal;
f) Comprovativo do pagamento da taxa de inscrição;
g) Duas fotografias tipo passe.
Locais de submissão das candidaturas:
- Maputo – Instituto da Propriedade Industrial, IP, Rua Consiglieri Pedroso, n.º 165, C.P. 1072;
- Beira – Delegação Regional Centro do IPI, IP, Rua Aires de Ornelas, 1296, Bairro Ponta-Gêa;
- Nampula – Delegação Regional Norte do IPI, IP, Rua dos Combatentes.
Local e datas do exame:
a) Maputo – 21 de Abril de 2025;
b) Beira – 29 de Abril de 2025;
c) Nampula – 6 de Maio de 2025.
Maputo, 20 de Fevereiro de 2025
Instituto da Propriedade Industrial, IP