Vaga: Oficial de Programa

Vaga aberta até 19/12/2025

PROPÓSITO DO PAPEL:

O Especialista em Entrega do Acordo de Desenvolvimento Comunitário (CDA) é responsável pelo desenho, implementação, coordenação e monitoramento do Acordo de Desenvolvimento Comunitário (CDA) liderado por Twigg. O cargo garante que todos os compromissos do CDA sejam cumpridos de forma eficaz, transparente e sustentável, em alinhamento com os Padrões de Desempenho da IFC e os marcos regulatórios moçambicanos

A posição preenche a lacuna entre os compromissos corporativos e as expectativas da comunidade, garantindo que investimentos em infraestrutura social, meios de subsistência, capacitação e programas de coesão social gerem benefícios mensuráveis e duradouros para as comunidades locais afetadas pelas atividades de mineração.

DEVERES E RESPONSABILIDADES:

• Plano Anual e Plurianual de Implementação do CDA

• Pipeline de Projetos CDA e Matriz de Priorização (alinhada com os objetivos da comunidade e da empresa)

• Relatórios de Progresso Trimestrais e Anuais do CDA

• Funcionamento do Comitê Diretor e Subcomitês da CDA

• Relatórios de Capacitação e Registros de Treinamento

• Painel de Monitoramento CDA

• Evidências documentadas de conformidade com IFC PS1, PS4, PS5 e PS8

RESPONSABILIDADES DETALHADAS:

A. Implementação e coordenação da CDA

• Liderar a operacionalização do Acordo de Desenvolvimento Comunitário (CDA), garantindo que todos os compromissos sejam implementados de acordo com prazos, orçamentos e indicadores de desempenho acordados.

• Gerenciar o plano anual e plurianual de implementação do CDA, coordenando com departamentos internos (por exemplo, operações, compras, jurídico, finanças) e partes interessadas externas (por exemplo, governo, representantes comunitários).

• Facilitar o Comitê Diretor da CDA, garantindo que reuniões sejam realizadas regularmente, as decisões sejam documentadas e as ações sejam acompanhadas.

• desenvolver estratégias de longo prazo para programas de desenvolvimento comunitário que reflitam as prioridades das partes interessadas e os compromissos das empresas

• Apoiar a formalização de subacordos ou memorandos de entendimento (MOUs) com parceiros implementadores, garantindo conformidade com os padrões de desempenho social e governança da Twigg.

B. Engajamento e participação comunitária

• facilitar sessões participativas de planejamento, consultas e negociações para manter a confiança e a transparência

• Manter comunicação contínua e transparente com representantes comunitários, líderes tradicionais e associações locais sobre o progresso na implementação da CDA.

• Garantir a participação inclusiva de grupos vulneráveis (mulheres, jovens, pessoas deslocadas e famílias marginalizadas) nos processos de tomada de decisão da CDA.

• Realizar consultas comunitárias para identificar prioridades e validar projetos propostos sob o quadro CDA.

• apoiar abordagens de monitoramento participativo e garantir que os membros da comunidade estejam informados e capacitados a acompanhar os resultados dos projetos.

C. Planejamento e execução de programas

• Desenvolver planos anuais de trabalho para o CDA alinhados com a estratégia de investimento social da Twigg

• coordenar a implementação de projetos de desenvolvimento comunitário em áreas temáticas-chave como:

• restauração dos meios de subsistência e inclusão econômica

• infraestrutura comunitária (escolas, água, instalações de saúde)

• Educação, Juventude e Desenvolvimento de Habilidades

• gestão ambiental e resiliência

• Garantir que os programas sejam culturalmente apropriados, inclusivos e responsivos à needs.work comunitária com as equipes de sustento e M&E para garantir a integração entre as iniciativas da CDA e os programas contínuos de reassentamento/restauração de meios de subsistência.

• supervisionar o desempenho de contratados e parceiros para garantir a qualidade e a responsabilidade do projeto.

D. Monitoramento, avaliação e relatórios

• Colaborar com o especialista em M&E para estabelecer indicadores, linhas de base e ferramentas de monitoramento específicas para CDA.

• acompanhar o progresso da implementação e documentar os resultados em relação aos objetivos de investimento social e aos padrões de desempenho.

• Produzir relatórios trimestrais e anuais de progresso do CDA, destacando conquistas, desafios e lições aprendidas.

• contribuir para as exigências de relatórios externos fornecendo dados verificáveis e narrativas de impacto.

• Garantir que todos os dados relacionados ao CDA sejam mantidos no banco de dados da empresa para fins de auditoria e garantia.

E. Governança, conformidade e garantia

• Garantir o cumprimento das obrigações legais, regulatórias e contratuais sob a CDA. Implementar processos transparentes de tomada de decisão e gestão financeira, prevenindo a captura da elite e riscos de corrupção.

• Apoiar o estabelecimento e fortalecimento dos Comitês de Gestão da CDA e garantir que os membros da comunidade sejam treinados em governança, responsabilidade e resolução de conflitos.

• facilitar auditorias de terceiros e contribuir para o desenvolvimento de planos de ação corretiva quando necessário.

F. Capacitação e parcerias locais

• Fortalecer a capacidade das autoridades locais, CBOs e parceiros implementadores para gerenciar e sustentar projetos CDA de forma eficaz.

• apoiar treinamentos em gestão financeira, gestão de projetos, inclusão de gênero e monitoramento participativo.

• promover oportunidades de aquisição local e emprego ligadas às iniciativas CDA.

• identificar e aproveitar parcerias com ONGs, agências de desenvolvimento e programas governamentais para cofinanciar e ampliar os resultados do desenvolvimento comunitário.

G. Gestão de reclamações e mitigação de riscos sociais

• Colaborar com o Oficial de Reclamações e a Equipe de Risco Social para garantir que reclamações relacionadas ao CDA sejam registradas, tratadas e resolvidas rapidamente.

• monitorar questões ou tensões emergentes na comunidade e propor intervenções precoces para evitar escaladas.

• Apoiar a integração de considerações sobre GBVH, direitos humanos e segurança comunitária nos processos de entrega de CDA.

QUALIFICAÇÕES, HABILIDADES E EXPERIÊNCIA:

ESSENCIAL:

• Bacharelado em desenvolvimento comunitário, ciências sociais, estudos do desenvolvimento, administração pública ou áreas relacionadas.

• mínimo de 4 a 6 anos de experiência em desenvolvimento comunitário ou gestão de programas de investimento social, preferencialmente nos setores extrativo ou de infraestrutura.

• Experiência comprovada na gestão de acordos de desenvolvimento comunitário (CDAs), planos de investimento social ou programas de compartilhamento de benefícios.

• Forte compreensão dos padrões de desempenho da IFC e da política de responsabilidade corporativa e social de Moçambique.

• demonstrada capacidade de gerenciar processos multisparticionários e facilitar mecanismos de governança participativa.

• excelentes habilidades de planejamento, orçamento e gestão de projetos.

Desejável:

• Experiência em projetos ou parcerias de desenvolvimento financiados por doadores (por exemplo, USAID, PNUD, DFID).

• conhecimento sobre restauração de meios de subsistência, processos de reassentamento e mecanismos de reclamação.

• familiaridade com a integração de gênero e prevenção da HBG em programas comunitários.

• fluência em português e proficiência em inglês; O conhecimento de línguas locais (por exemplo, Macua) é uma vantagem.

COMPETÊNCIAS ESSENCIAIS

• Planejamento estratégico: capacidade de traduzir compromissos sociais em programas comunitários acionáveis.

• Facilitação de partes interessadas: Especialista em construir confiança e gerenciar estruturas de governança multi-interessadas.

• Transparência e Integridade: Forte compromisso com a entrega ética, inclusiva e responsável dos programas.

• Comunicação: excelentes habilidades de negociação, facilitação e relatório.

• sensibilidade cultural: profundo respeito pelas tradições locais, normas e estruturas de governança.

• liderança de equipe: capacidade de coordenar equipe de campo, consultores e parceiros de forma eficaz.

• Gestão Adaptativa: Capacidade de ajustar a implementação com base em feedback, dados de monitoramento e dinâmicas sociais.

EXTERNO:

• Entidades governamentais distritais e provinciais (planejamento, infraestrutura, agricultura e assuntos sociais).

• Comitês da CDA, autoridades tradicionais e organizações comunitárias (CBOS).

• Parceiros da sociedade civil, ONGs e agências de desenvolvimento.

• Auditores, consultores (Nemus, SLR) e credores internacionais (DFC, IFC).

Candidata-se: Oficial de Programa na Syrah Resources

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