Vaga: Coordenador de Programas

Termos de Referência 

Local de Trabalho: Província de Cabo Delgado com deslocações frequentes aos distritos e a outras Províncias 

Função: Coordenador de Programas  

Código de conduta 

É nossa responsabilidade e obrigação compartilhadas tratar uns aos outros com respeito, tomar  adequadas medidas para prevenir assuntos envolvendo Exploração e Abuso Sexual e Tráfico de  Pessoas e divulgar todas as violações potenciais e reais do nosso Código de Conduta e das normas  internacionais, que podem incluir Conflitos de Interesse, Fraude, Corrupção, Discriminação ou  EAS. Juntos queremos reforçar uma cultura de respeito, integridade, solidariedade e  responsabilidade. 

Sumario 

O Coordenador de Programa (CPR) É responsável pela implementação técnica e programática e  de tesouraria dos projectos da organização em Moçambique assegurando a liderança, eficiência,  eficácia, qualidade e coerência da intervenção no país. Coordena e supervisiona as equipas de  campo, assegurando a efectivação dos deveres e responsabilidades constantes nos Termos de  Referência (TdR) de cada função e nas directrizes da instituição, o progresso regular das  actividades e o cumprimento dos objetivos estabelecidos principalmente do projecto Child Grant. 

Principais Responsabilidades, mas não limitadas: 

Ao nível administrativo:  

  • Assegura o controle das despesas necessárias ao funcionamento das equipas da  Componente de Cuidados do Child Grant, enviando os justificativos para a Administração  Central; 
  • Zela pela utilização dos meios materiais e financeiros para os fins apropriados e de acordo  com procedimentos da Administração Central; 
  • Submete em articulação com as equipas a previsão financeira semanal e mensal das equipas, elaborando o plano mensal e trimestral das necessidades; 
  • Solicita a Administração os materiais solicitados pelas equipas numa óptica de  racionalidade;  
  • Supervisiona o trabalho da equipa e as deslocações as comunidades e serviços;  • É Responsável pela criação de condições para promover o bom-nome da instituição junto  da comunidade, público-alvo e parceiros; 
  • Agenda e realiza o ponto de situação mensal do funcionamento logístico e financeiro com  a Administração; 

Gestão e Coordenação:  

  • Assegurar uma gestão e administração eficiente e eficaz do(s) projeto(s) e de todos os seus  recursos, em colaboração com as equipas da INSTITUIÇÃO;  
  • Planificação técnica e financeira dos projectos em articulação com o Director e a  Administração, de acordo com as exigências dos financiadores e com os procedimentos da instituição, consolidando e harmonizando a planificação das diferentes atividades;  
  • Assegurar a eficácia dos sistemas de gestão de conhecimento e monitorização dos  projectos, assegurando a sistematização da informação, a adequada medição de indicadores  e contribuindo para demonstrar a pertinência, eficácia, eficiência, impacto e  sustentabilidade dos projectos;  
  • Supervisão do funcionamento das equipas a seu cargo, efectuando a sua formação e  crescimento técnico e de capacidade de gestão em colaboração com a administração; Apoia  o director no desenho da estrutura organizacional (número e competências dos recursos  humanos, responsabilidades e localização, TdR etc.) para a intervenção em Moçambique; 
  • Colabora na organização do processo de seleção de acordo com os procedimentos  contratuais da instituição; Organiza a supervisão, acompanhamento e avaliação do  desempenho e desenvolvimento do pessoal do projecto; 
  • Assegurar a visibilidade dos projectos seguindo as normas aplicáveis e contribui para a  produção de materiais e ações de comunicação, em articulação com as equipas do projecto  e com a direcção. 
  • Coordenação das equipas técnicas do(s) projecto(s) e articulação com os serviços  administrativos e financeiros da instituição em moçambique; 
  • Coordenação técnica com pontos focais de instituições parceiras; 
  • Articulação e negociação com parceiros de implementação dos projetos, incluindo  parceiros governamentais, ONGs, agências e agentes da cooperação internacional, projetos  nacionais em desenvolvimento e outros actores relevantes, necessárias para a adequada  implementação dos Projetos; 
  • Representação da instituição e do(s) Projeto(s), no âmbito de ações públicas, em  articulação com o Director. 

Liderança, M&A 

  • Efectua a formulação de propostas de intervenção e preparação de planos de  implementação, de acordo com as especificidades de cada financiador; Analisa diferentes  fontes de informação, interpreta e prevê tendências, utilizando os resultados para potenciar  a intervenção em Moçambique;  
  • Lidera a equipa dos projectos da INSTITUIÇÃO em Moçambique principalmente a da GC,  motivando, gerindo e acompanhando os colaboradores com estratégias adequadas e  seguindo as modalidades organizacionais;  
  • Coordena e supervisiona a equipa de reporte direto, assegurando a efetivação dos deveres  e responsabilidades constantes nos TdR de cada função, o progresso regular das atividades  e o cumprimento dos objetivos estabelecidos; 
  • Definição das linhas estratégicas de implementação e supervisão técnica das atividades  do(s) projeto(s), nomeadamente no âmbito do projecto (subsídio para a criança) CG; • Desenho e implementação, junto com os/as técnicos e multiplicadores locais/ agentes  comunitários, de metodologias participativas para desenvolver o trabalho de campo nas  comunidades e seu respectivo acompanhamento e suporte;  
  • Capacitar as equipas da instituição, técnicos dos serviços estatais através da orientação e  treinamentos de actualizações. Visitas regulares de apoio no local e mentoria contínua; • Capacitar os parceiros locais e conduzir análises de lacunas e desenvolver planos de  melhoria da qualidade;
  • Coordenar e apoiar o monitoramento da prestação de serviços de qualidade por meio da  implementação, entre outros, de pesquisas de satisfação do cliente (Entrevistas e  Questionários). 

Programa : 

  • Promover o reforço dos mecanismos de coordenação institucional e de planificação  conjunta ao nível central e subnacional. 
  • Apoiar a constituição e operacionalização das equipas de gestão de casos (RAMAS,  Permanentes) desde o nível central até ao nível distrital. 
  • Prestar assistência técnica para a implementação de actividades padronizadas e faseadas de  gestão de casos (registo, triagem, diagnóstico, planificação, referenciação, monitoria e  encerramento). 
  • Apoiar o GoM no processo de identificação e referenciação, para os serviços competentes  (e.g., SDSMAS, Polícia, PGR), das uniões prematuras e de violência contra a criança  (VCA) ao nível comunitário, através do fortalecimento da articulação com as estruturas  comunitárias existentes, tais como líderes comunitários, CCPCs, permanentes e INAS. 
  • Identificar e acompanhar os 15% de agregados familiares beneficiários do PSSB em  situação de maior vulnerabilidade, utilizando o instrumento validado de triagem de  vulnerabilidade. 
  • Implementar dois ciclos sucessivos de capacitação para técnicos institucionais e  comunitários em matérias de avaliação de risco, planificação do cuidado, referenciação,  monitoria e encerramento de casos. 
  • Prestar assistência para que a equipa desenvolva a fase piloto do modelo ProSAS de gestão  de casos em Pebane e Milange, assegurando a sua sustentabilidade para além da  transferência monetária do PSSB. 
  • Desenvolver, em contexto de trabalho, ações de capacitação e de acompanhamento junto  dos técnicos da SDSMAS, Permanentes, CCPCs e voluntários das OSCs relativamente ao  processo de gestão de casos. 
  • Assegurar que cada beneficiário recebe o apoio adequado e necessário no âmbito dos  serviços do projecto ou por meio de encaminhamento para um recurso apropriado.
  • Realizar visitas frequentes de monitoria e avaliação nos bairros e manter a ligação com as  estruturas comunitárias; 
  • Criar uma base de dados com indicadores que demonstrem que os objectivos do Projecto  são atingidos; 
  • Garantir que toda e qualquer acção realizada com os beneficiários/utentes seja feito com  confidencialidade e consentimento informado; 
  • Ser activo/a na estratégia de divulgação da intervenção em plataformas, redes e meios  sociais (Web, Facebook, blogs…); 
  • Realizar a implementação do Plano de Monitoria do projecto e assegurar a sua eficaz  coordenação, incluindo a condução da monitoria do desempenho do programa, revisões  intercalares, avaliação de impacto e avaliação final; 
  • Preparar as matrizes do quadro lógico do projecto, nomeadamente, nas áreas dos  indicadores de desempenho e sua medição; 
  • Documentar boas práticas e histórias de sucesso.  
  • Agendar e realizar visitas trimestrais de apoio e supervisão ou conforme necessário.  • Liderar a facilitação dos principais treinamentos das equipas e técnicos dos parceiros. • Destacar os principais desafios da prestação de serviços nas organizações e na comunidade  

sendo os desafios refletidos nos planos de melhoria de qualidade com soluções praticais e  realizáveis. 

Requisitos 

 Formação superior, de preferência mestrado, em Ciências Sociais, Humanas, Educação ou  Saúde e com experiência comprovada em funções similares de coordenação e gestão de  pelo menos 3 anos; 

 Experiência em coordenação de projectos em protecção social, desenvolvimento de  competências e capacidades de resiliência comunitária e conhecimento da legislação  nacional em matéria.  

 Experiência anterior com pessoas deslocadas e/ou pessoas vítimas de um conflito armado  é desejável. 

 Experiência de trabalho na coordenação de actividades com as organizações das nações  unidas, as autoridades distritais e/ou provinciais de saúde, protecção e educação e outros  sectores é desejável.  

 Excelente domínio da Língua Portuguesa e Inglesa. Boas habilidades para a comunicação  oral e escrita. 

 Conhecimento do contexto e línguas locais é desejável.  

 Excelentes habilidades de redacção de relatórios de trabalho quer em português quer em  inglês, constitui condição indispensável.  

 Disponibilidade para efectuar as visitas nos bairros a pé ou de motorizada

 Bons conhecimentos do MS Office na óptica do utilizador (Word, Excel, PowerPoint e  Outlook). 

 Compreensão da concepção de programas do sector de saúde mental e protecção em  ambientes humanitários. 

 Conhecimento e capacidade de desenvolver/adaptar e ministrar treinamentos e currículos  em matéria de Gestão de Caso e MHPSS. 

 Fortes habilidades interpessoais e comprometimento com os princípios humanitários.

 Flexibilidade e Adaptabilidade: Adapta-se às mudanças no ambiente de trabalho.

 Trabalho em equipe e cooperação e poder lidar com cargas de trabalho estressantes.

 Ao desempenhar as funções deste trabalho, o colaborador deve ser flexível e ter capacidade  

para trabalhar num ambiente de “escritório” movel ou com pouco espaço sendo capaz de  utilizar os parcos recursos existentes para alcançar excelentes resultados. 

 Compromisso e compreensão dos objectivos, valores e princípios do INSTITUIÇÃO,  incluindo as abordagens baseadas nos direitos da Criança, Política de Salvaguarda da  Criança, Abuso e Assédio Sexual e Código de Conduta. 

 Visão estratégica e capacidade de liderança e decisão; 

 Capacidade para responder com autonomia e rigor com recursos limitados;
 Conhecimento profundo do programa de Gestão de Casos e do Subsídio para a Criança

 Compromisso com a capacitação das instituições locais, baseada no respeito mútuo e no  princípio de parceria;  

Exigências  Curriculum Vitae actualizado e assinado;

 Carta de Candidatura; 

 Certificado de Habilitações; 

 B.I. 

 2 referencias profissionais 

Nota: Os candidatos interessados e que tenham os requisitos exigidos para a vaga deverão  submeter as suas candidaturas através do email: mozicdp@gmail.com

Prazo para a candidatura: até 12.09.2025 

Carga Horária: Tempo integral e em exclusividade  

O selecionado vai intervir directamente com as famílias, ao longo de todo o processo, pelo que  deve possuir formação na área das ciências sociais e humanas, ou possuir experiência profissional  relevante, que assegure o desempenho das funções atribuídas no âmbito do Projecto. As funções a  desempenhar deverão respeitar os princípios éticos e morais da intervenção social, nomeadamente,  o respeito pela dignidade e direitos da pessoa, responsabilidade, não causar mal, integridade,  beneficência e não-maleficência, consentimento informado, privacidade e confidencialidade e  ainda o relacionamento profissional e empático. 

Somente os candidatos selecionados serão contactados.

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Publicado por
Noé Armando
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