Anúncio de vagas
1. De acordo com a deliberação da Mesa da AP saída da sua IV Sessão Ordinária do Órgão realizada em 23 de Abril de 2025, está aberta a candidatura à vaga de Juízes Eleitos nos Tribunais Judiciais da Província de Sofala, nos termos do n° 2, do artigo 11 da Lei n° 15/2013, de 12 de Agosto para as quais são convidados todos os interessados que reúnam os requisitos previstos na Lei para o preenchimento de vagas.
2. Vagas existentes nos Tribunais Judiciais para Eleição dos Juízes Eleitos na Província de Sofala
Nº | Nome do Tribunal Judicial | Nº de Vagas Existentes |
---|---|---|
01 | Tribunal Judicial Provincial | 18 |
02 | Tribunal Judicial da Cidade da Beira | 20 |
03 | Tribunal Judicial do Distrito do Dondo | 04 |
04 | Tribunal Judicial do Distrito de Nhamatanda | 03 |
05 | Tribunal Judicial do Distrito de Gorongosa | 03 |
06 | Tribunal Judicial do Distrito de Marínguè | 04 |
07 | Tribunal Judicial do Distrito de Muanza | 04 |
08 | Tribunal Judicial do Distrito de Cheringoma | 04 |
09 | Tribunal Judicial do Distrito de Caia | 04 |
10 | Tribunal Judicial do Distrito de Marromeu | 06 |
11 | Tribunal Judicial do Distrito de Chemba | 06 |
12 | Tribunal Judicial do Distrito de Búzi | 04 |
13 | Tribunal Judicial do Distrito de Chibabava | 04 |
14 | Tribunal Judicial do Distrito de Machanga | 04 |
2.1. Requisitos Necessários
a) Ser nacionalidade moçambicana originária;
b) Ter idade mínima de 30 anos de idade e não atingir os 70 anos;
c) Saber ler e escrever em português;
d) Não ter sido probido para exercer funções com idoneidade, responsabilidade e independência;
e) Ter idoneidade moral, não emasião da este inscrito no registo criminal;
f) Seriedade e bons costumes;
g) Não ter sido condenado por crime contra honestidade ou probidade;
h) Não exercer funções em simultâneo com correspondência com outro órgão do mais prior;
i) Não ser membro do órgão que o expulsou à luz do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Lei do Trabalho
3. Documentos
A candidatura é solicitada a Excelentíssima Senhora Presidente da Assembleia Provincial de Sofala, por meio de um requerimento com a assinatura reconhecida e que indique no requerimento o Tribunal para o qual pretende exercer as suas funções. O requerimento deverá ser acompanhado de seguintes documentos:
a) Fotocópia reconhecida do Bilhete de Identidade;
b) Certidão de habilitações literárias ou profissionais (opcional);
c) Curriculum Vitae;
d) Certidão Narrativa completa do regis-
to de nascimento;
e) Atestado de residência,
f) Certificado de registo criminal.
4. Modalidade de candidatura
A candidatura será documental, seguida de entrevista profissional.
O período de candidaturas é de 30 dias, contados a partir da data da sua publicação, podendo o expediente dar entrada na Secretaria da Assembleia Provincial
de Sofala, sita na rua General Vieira da Rocha-Pioneiros-Beira, até às 15H30 do último dia do prazo fixado por Lei. Findo o prazo, não será reconhecida qualquer candidatura.
Validade: 28-05-2025
Beira, 28 de Abril de 2025
Assinatura llegível
